STF nega ADI contra lei que regulamenta profissão de nutricionista
[ad_1] Profissões que exigem conhecimentos técnicos específicos estão fora da regra constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação que questionava a expressão “privativas”, contida no caput do artigo 3º da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Constituição Federal, ao permitir restrições a determinadas profissões, está abrindo exceção à regra geral da liberdade de exercício de trabalho.shutterstock A Ação Direta de Inconstitucionalidade 803 foi julgada na sessão de quinta-feira (28/9) e negada por maioria de votos....
Continue reading