TST mantém quebra de sigilo bancário de empresa que tentava impedir localização de valores
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a quebra de sigilo bancário, mediante autorização judicial, quando houver indícios de utilização de subterfúgios para impedir que valores movimentados por devedores sejam localizados e utilizados para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou a medida. O bloqueio foi determinado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de São...
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