Prisão antecipada não é obrigatória e exige fundamentação, diz Celso
[ad_1] A decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a execução antecipada da pena de prisão não obriga o Judiciário a executar condenações no segundo grau e nem dispensa os tribunais de motivarem suas decisões. É o que afirma o ministro Celso de Mello ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder Habeas Corpus a réu que teve a prisão decretada num pedido de HC à corte, mesmo sem prisão cautelar ordenada. Antecipação de execução da pena exige fundamentação, afirma Celso de Mello.U.Dettmar/SCO/STFDe acordo com o ministro, a antecipação da pena foi decidida, em fevereiro de 2016, num Habeas Corpus,...