Refugiado não pode ser admitido em cargo público, diz TST
[ad_1] Por ser estrangeiro, o refugiado não pode ser admitido em cargo público. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia Melhoramentos da Capital e julgou improcedente o pedido de um refugiado haitiano para validar sua aprovação em concurso público para gari. O concurso da Comcap buscou a contratação de profissionais para trabalhar na Operação Verão 2015/2016 na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina.O pedido do estrangeiro para ser admitido no cargo público em que tinha sido aprovado foi indeferido na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença...
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