Juízo brasileiro não julga dispensa de funcionário de vice-consulado
[ad_1] Estados estrangeiros representados por vice-consulado têm imunidade de jurisdição e de execução sobre os atos que praticam, só podendo ser julgados no Brasil se renunciarem expressamente a esse duplo benefício. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) ao declarar extinto processo movido por um ex-funcionário do vice-consulado de Portugal, com sede em Belém.O autor reclamou de ter sido dispensado quando completou 70 anos de idade e, em primeiro grau, conseguiu direito de receber diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário e FGTS com indenização por dano moral. Mas a decisão foi derrubada depois...
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