Leia o voto de Celso de Mello contra o ensino religioso confessional
[ad_1] O ensino religioso nas escolas públicas não pode ser confessional ou interconfessional porque fere o postulado constitucional da laicidade do estado republicano brasileiro. Em síntese, esse é voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). LegendaRosinei Coutinho/SCO/STFPara o decano, não confessionalidade do ensino religioso na escola pública impede que aulas sejam ministradas em conformidade com princípios doutrinários de instituições religiosas específicas, assim como...