JT não vai julgar ação sobre processo seletivo de estágio em fundação pública
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que está fora da competência da Justiça do Trabalho (JT) o exame e o julgamento de uma ação em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende que a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão, fundação pública de Porto Alegre, seja obrigada a realizar processo seletivo para contratação de estagiários. Para a Turma, a questão é de caráter jurídico-administrativo, e não de trabalho. Na ação civil pública, o MPT argumentava que, ao contratar estagiários, a...
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