Cota previdenciária especial não se aplica a auxiliar de cozinha de associação desportiva
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Clube Atlético Paranaense contra decisão que determinou que a contribuição previdenciária de uma ex-auxiliar de cozinha seja recolhida nos moldes do regime geral da Previdência Social. O clube pretendia fazer o recolhimento com base no regime especial previsto para associações desportivas, mas a Turma manteve o entendimento de que, como a atividade da auxiliar não tinha relação com a equipe profissional de futebol, a regra não se aplica a ela. O clube foi condenado...
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