Parcelar repasse de verbas ao Judiciário não configura peculato
[ad_1] Ao parcelar os repasses do Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ), um tabelião não deve responder por peculato, como se tivesse deixado de fazer o repasse. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu ação penal movida contra um tabelião do Rio Grande do Norte, denunciado pelo crime de peculato por não ter repassado verbas destinadas ao fundo.O FDJ, instituído pela Lei estadual 7.088/97, tem por objetivo a dotação de recursos financeiros para o processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Poder Judiciário. É composto de variadas receitas, especialmente por tributos.Em recurso em Habeas Corpus...
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