TJ-RJ determina exclusão de adicional nas passagens de ônibus
[ad_1] Os R$ 0,20 adicionados em caráter extraordinário às passagens de ônibus na cidade do Rio de Janeiro devem ser excluídos imediatamente. A decisão é da desembargadora Mônica Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Adicional de R$ 0,20 deve ser retirado do valor das passagens de ônibus da capital fluminense.ReproduçãoO valor extra foi somado às passagens em 2014, durante o reajuste tarifário do transporte público. No último dia 18, o TJ-RJ definiu que o adicional é abusivo e determinou que deixasse de ser cobrado.Na decisão desta quinta-feira (31/8), a desembargadora afirma que a alegação de haver...
Continue reading