HC não é a via adequada para obter direito de visita íntima na prisão
[ad_1] Pedido para ter permissão de receber visitas íntimas na prisão não deve ser feito por Habeas Corpus, já que o direito de locomoção do paciente já está legalmente cassado pelo Estado. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em HC impetrado em favor de um ex-detento e seu companheiro, que ainda está preso, para terem direito a visitas íntimas em local reservado.No caso analisado, a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem de visitar o seu companheiro, que permanece cumprindo pena no presídio de...
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