Prisão não pode ter base em lei criada depois do crime, diz Nuzman
[ad_1] Como os delitos atribuídos ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Arthur Nuzman, teriam ocorrido em 2009, não é possível decretar prisão temporária dele com base na Lei 12.694/2012, que disciplina o instituto da organização criminosa, pois ela não existia na época.Essa é a tese apresentada pela defesa de Nuzman, preso nesta semana, em aditamento a pedido de Habeas Corpus protocolado no Tribunal Regional Federal de 2ª Região. Os advogados requerem a nulidade da operação e a imediata soltura do presidente do COB. Preso nesta quinta (5/10), presidente do COB alega irregularidades na decisão.Agência BrasilO Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério...
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