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Temer contraria CNJ e mantém remoções de concursados entre cartórios até 1994

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Temer contraria CNJ e mantém remoções de concursados entre cartórios até 1994

Temer contraria CNJ e mantém remoções de concursados entre cartórios até 1994

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Servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade entre 1988 e 1994 acabam de ter a situação regularizada. O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou norma que mantém todas as trocas entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios, desde que reguladas por leis estaduais e do Distrito Federal.

A Lei 13.489/2017 foi publicada discretamente em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/10), em meio à sanção da reforma política. O texto gerava controvérsias porque, pelas regras atuais, é preciso concurso público para a remoção (deslocamento de servidores no mesmo quadro funcional).

O Conselho Nacional de Justiça chegou a enviar ao Congresso, no ano passado, nota técnica contra o projeto de lei – que tramitava desde 2015. O Plenário entendeu que a iniciativa viola a Constituição Federal, por ser imprescindível o concurso público para ingresso e remoções no âmbito das serventias extrajudiciais.

Segundo o documento, a necessidade de concurso é imprescritível, e a regulamentação por legislação estadual ou do Distrito Federal não afasta a proibição imposta pela Constituição, mesmo que homologada por tribunal de Justiça.

Na época, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios também alegou que a proposta afronta o artigo 236 da Constituição, assim como entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo CNJ.

Ainda assim, o texto passou no Senado em setembro e agora virou lei. A aprovação teve placar apertado (25 a 21) e gerou críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar contra.

Para o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto reconhece a legalidade das remoções seguindo as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras. “Não é ingresso, porque todos os postulantes prestaram concurso há 10, 15 ou 20 anos.”

Em setembro, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que já houve tentativa anterior de legalizar essas remoções, em 2014. Um texto chegou a ser aprovado no Congresso, mas foi vetado pela então presidente Dilma Roussef (PT). Ele chamou a autorização de “trem da alegria”.

“O que nós vamos fazer aqui é como assinar algo dando aval para aquilo que foi feito de errado durante esse tempo todo”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na época da votação. Com informações da Agência Senado.

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Advogado em São José do Rio Preto

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