Concursado consegue reduzir multa por ter abandonado curso de formação da Petrobras
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um candidato aprovado para o cargo de analista de comércio da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), em Brasília (DF), conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho a redução da multa de R$ 50 mil que teria de pagar à empresa por ter desistido de participar do curso de formação. Em julgamento realizado pela Segunda Turma, a multa foi limitada ao valor da última remuneração recebida por ele durante o curso. Engenheiro civil, ele foi aprovado em concurso público em 2006 e passou a frequentar...
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