Preventiva de Geddel “ofende o Direito e o vernáculo”, diz TRF-1
[ad_1] “Ofende o Direito e o vernáculo prender preventivamente alguém por ato pretérito, sem contemporaneidade”, afirma o desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O argumento foi usado para cassar a prisão cautelar do ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, em decisão desta quarta-feira (12/7). Prisão preventiva não pode ser usada para "prevenir" fatos pretéritos, afirma desembargador Ney Bello, do TRF-1.“Condenação final em processo crime é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar. Não se há de decretar prisão preventiva em razão de fatos pretéritos. A própria língua portuguesa, através da palavra preventiva,...
Continue reading