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Advogada demitida em um sábado de noite deve ser indenizada

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Advogada demitida em um sábado de noite deve ser indenizada

Advogada demitida em um sábado de noite deve ser indenizada

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(Qua, 12 Jul 2017 14:55:00)

Repórter: A Primeira Turma do TST manteve parcialmente a condenação de indenização por danos morais ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo a uma advogada. A trabalhadora foi comunicada da demissão por meio de um telefonema às 11 horas da noite de um sábado, durante o repouso semanal remunerado.

Na reclamação, a advogada buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e também reparação por danos morais pela ausência da assinatura na carteira de trabalho e o não pagamento das verbas rescisórias.
 
Segundo ela, o sindicato tentou encobrir a relação empregatícia por meio de um contrato de estágio e de prestação de serviço.

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo havia estabelecido a condenação em 10 mil reais por considerar que, além do modo que foi feita a dispensa, a ausência de registro do contrato de trabalho também gerou dano moral.  

No recurso ao TST, o sindicato sustentou que não houve ato lesivo que justificasse o direito à indenização por danos morais e alegou que a trabalhadora não comprovou as alegações de que os atos atingiram a honra, vida privada, imagem ou intimidade. 

O relator do caso na Primeira Turma, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, acolheu a parte do recurso que diz respeito a não anotação da carteira de trabalho. E reduziu o valor da indenização para oito mil reais.

Quanto à forma em que a empregada foi comunicada da demissão, o relator manteve o entendimento de que a conduta excedeu o limite do direito do empregador.

A decisão foi unânime.

Reportagem: João Cláudio Silveira     
Locução: Dalai Solino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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