Compensar ICMS em bonificação dispensa prova de não repasse
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Mercadorias dadasCompensação de ICMS em bonificação dispensa prova de que não houve repasseCompartilhar25 de agosto de 2017, 21h09A compensação de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação dispensa prova de que não houve repasse. Dessa forma, não há violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso de uma empresa para inviabilizar ação rescisória contra decisão que considerou a compensação legítima.O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o...
Continue reading