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Rever questão da prisão antecipada serve à impunidade, diz Barroso

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Rever questão da prisão antecipada serve à impunidade, diz Barroso

Rever questão da prisão antecipada serve à impunidade, diz Barroso

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O Supremo Tribunal Federal já desenha uma nova mudança na jurisprudência sobre execução antecipada da pena. A tendência é que a corte determine que as condenações sejam cumpridas depois de confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro Luís Roberto Barroso, não permitir mais a prisão após condenações em segunda instância será “um passo para a volta de um modelo de impunidade” no Brasil.

Mudança afetará “combate à criminalidade do colarinho branco”, afirma Barroso.

Nesta sexta-feira (25/8), Barroso afirmou que rever a recente mudança de entendimento do Supremo afetaria a famigerada operação “lava jato” e quaisquer outras iniciativas de “combate à criminalidade do colarinho branco”.

O ministro argumenta que não existiu nenhum acontecimento recente que justifique retomar a pauta, a não ser a prisão de novos réus. E acusa: “É a volta da antiga mentalidade de que o Direito Penal é para prender menino pobre com 100 gramas de maconha em vez de quem comete uma fraude de R$ 10 milhões. Quem faz isso interpõe recursos procrastinatórios na Justiça com advogados bem pagos até que o processo prescreva”.

“Velha ordem apodrecendo”

O ministro STF voltou a fazer referências ao que chamou de “operação abafa”, uma manobra que estaria em curso no país para estancar as investigações e promover uma rearticulação do antigo pacto oligárquico das elites brasileiras. “Esse movimento, que incluiu a ‘lava jato’, alcançou pessoas que sempre se imaginaram imunes e impunes ao sistema penal. Você tem um lote de pessoas (…) que querem manter o modelo como está, com as mesmas práticas de extorsão.”

Apesar de apontar uma “velha ordem apodrecendo que não quer se deixar enterrar”, Barroso acha que o país está caminhando na direção correta: “A corrupção no Brasil foi sistêmica e institucionalizada, mas está sendo revelada. Deixamos de varrê-la para debaixo do tapete graças à imprensa livre e à sociedade atenta. (…) Talvez nenhum país no mundo tenha tido a coragem de enfrentar a corrupção em altos escalões como o Brasil está fazendo”.

Vaivém

Em 2010, o STF decidiu que a Constituição Federal é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E, com isso, não seria possível determinar a punição antes do fim do processo.

Em fevereiro de 2016, no entanto, a corte voltou ao entendimento anterior, permitindo que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada. Contrário à mudança, o ministro Marco Aurélio declarou que a decisão esvazia o modelo garantista previsto na Constituição. “Carta que, não me canso de dizer, veio a tratar os direitos sociais antes de versar, como fizeram as anteriores, a estrutura do Estado”, afirmou.

Agora, a corte sinaliza que vai aderir ao entendimento do ministro Dias Toffoli, para quem a chave da questão é definir quando acontece o trânsito em julgado. E segundo ele, o trânsito acontece quando se atinge a certeza na formação da culpa. Essa certeza deriva, argumenta, de um “juízo de valor sobre a tipicidade, a antijuridicidade da conduta e a culpabilidade do agente, bem como sobre a própria sanção penal a ser concretamente imposta”, que caberia ao STJ.

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Advogado em São José do Rio Preto

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