Ministro supera Súmula 691 e concede HC com recurso pendente
[ad_1] O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem preso por roubo mesmo havendo recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, o réu deve ser solto porque sua prisão foi determinada com base na gravidade abstrata do crime.“Inexiste a constrição automática tendo em conta o delito eventualmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, afirmou ao conceder o HC 147.659. Prender por tempo desproporcional quem ainda não foi julgado viola...
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