Município pode firmar convênio para contratação de aprendizes sem concurso
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); O Município de São Carlos (SP) conseguiu o reconhecimento da licitude na contratação de menores aprendizes por meio de convênios com entidades que prestam assistência a adolescentes carentes no município. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendia que a contratação dos menores feria norma constitucional que obriga o ingresso na administração pública somente mediante aprovação em concurso público. A questão julgada tem origem em ação civil pública na qual o...
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