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document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, declarou, em sede de tutela de urgência (artigo 300 do Código de Processo Civil), abusiva a greve realizada por parte dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com isso, fica revogada liminar concedida na terça-feira (26) que determinou a manutenção de 80% das atividades nas unidades da empresa. Segundo o ministro, há elementos nos autos indicando que o movimento foi deflagrado quando o processo de negociação coletiva ainda se encontrava em andamento....
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