Cruzeiro é absolvido de pagar danos materiais a jogador que enfartou
[ad_1] Um clube não tem responsabilidade pelo fim da carreira de um jogador que possui doença congênita e incapacitante. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube e absolveu-o da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ao ex-jogador de futebol Diogo Mucuri, que sofreu enfarte agudo do miocárdio durante um treino em setembro de 2006. Diogo alega que seu enfarte ocorreu devido a um medicamento receitado por funcionário do Cruzeiro. Reprodução Para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a equipe mineira não pode ser responsabilizada pela interrupção da carreira do...
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