Súmula de tribunal não é ato do poder público, diz Lewandowski
[ad_1] Por entender que enunciado de súmula de tribunal não é ato do poder público, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 417. A ação questionava a extensão da inelegibilidade prevista do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal a parentes de chefe do Executivo morto durante o segundo mandato.A ADPF foi apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral registrado na Súmula 6: “São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º...
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