Técnico de Centro Universitário não deve ser enquadrado como radialista
[ad_1] Baixe o áudio Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume (Seg, 24 Jul 2017 15:06:00) REPÓRTER: A Primeira Turma do TST aceitou o recurso do Centro Universitário Claretiano e restabeleceu a sentença que julgou improcedente o enquadramento sindical de um técnico de edição na categoria de radialista. No entendimento da Turma, o técnico não pode ser enquadrado porque, conforme dispõe o artigo 2ª da Lei 6.615 de 1978, só é considerado radialista o empregado de empresa de radiodifusão. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...
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