Governador é absolvido por falta de individualização de conduta
[ad_1] Caso não esteja delimitada de forma individualizada a conduta de cada autor do crime, a denúncia é inepta e não pode ser aceita pela Justiça. Esse foi o entendimento, unânime, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar denúncia contra o governador do Amapá, Antônio Waldes Góes.Ele era apontado pelo Ministério Público como integrante de grupo responsável por fraudar licitação no estado em 2009, mas a corte entendeu que não ficou comprovada a participação do chefe do Executivo local no esquema.A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme o artigo 41º do Código de Processo...
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