Ministério Público não pode fazer acordos de leniência, decide TRF-4
[ad_1] O Ministério Público Federal não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Foi o que decidiu nesta terça-feira (22/8) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MP não tem legitimidade para dispor de patrimônio público. Acordos de leniência assinados pelo MPF só passam a valer se CGU ratificar, diz TRF-4.A turma seguiu o voto da relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, num processo que discute o bloqueio...
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