Dirigente sindical demitido antes de comunicar candidatura à empresa não obtém estabilidade
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um soldador não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade provisória sindical porque não comunicou sua candidatura previamente à Metalcom Produtos Metálicos e Comércio Ltda., de Jataí (GO). A Justiça do Trabalho reconheceu a validade da dispensa, e seu recurso contra a decisão desfavorável não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, em recursos de natureza extraordinária, não cabe o reexame de fatos e provas, necessário para reverter a condenação. O empregado alegou que...
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