Ex-diretor terá de indenizar empresa por uso indevido do cargo
[ad_1] Usar de posição privilegiada em certa empresa para alavancar negócios de seu empreendimento particular é concorrência desleal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um ex-diretor-geral de uma empresa de nutrição animal de Campinas (SP) a indenizar a companhia em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal.Na Justiça, a empresa argumentou que o diretor e um grupo de empregados causaram diversos atos ilícitos e prejuízos de ordem moral e patrimonial. O diretor constituiu em 2005, juntamente com dois sócios, uma companhia para comercialização de produtos complementares aos da empresa.Contudo, a partir de 2009, o empreendimento...