Juiz colecionador de arma é absolvido por ter espingarda adulterada
[ad_1] Um atirador e colecionador de armas de fogo não tem a obrigação de saber identificar uma peça adulterada, quando não foi ele o responsável pela alteração. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um juiz acusado de omitir informações ao Exército por guardar uma espingarda com cano 25 cm mais curto que o original — o que, oficialmente, tornou sua posse ilegal, podendo levar a até seis anos de prisão.Hoje afastado, cumprindo pena de disponibilidade em outro processo, ele ganhou a arma de um diretor de clube de tiros em Espírito Santo...
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