TRT-4 (RS) cancela súmula sobre adicional de insalubridade
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Novo entendimento do TSTTRT-4 cancela súmula sobre adicional de insalubridade por uso de fone de ouvidoCompartilhar20 de agosto de 2017, 15h04Para se adequar a novo entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) cancelou a Súmula 66 da corte, sobre adicional de insalubridade por uso de fones de ouvido.Os ministros do TST decidiram que a utilização constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de...
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