Juiz não pode revisar sentença para decretar prisão antecipada
[ad_1] Juiz que condena um réu à prisão, mas lhe garante o direito de recorrer em liberdade, não pode "revisar" sua sentença, pois essa prerrogativa é do tribunal que analisa o recurso. Caso essa corte não determine a reforma, mesmo com pedido do Ministério Público, o magistrado de primeiro grau não poderá mudar de entendimento.O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 145.953. Ele explicou que a antecipação do cumprimento da pena só pode ocorrer se houver pronunciamento específico e justificado que demonstre a necessidade da prisão com elementos concretos. Juiz não pode reformar coisa...
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