Não cabe execução provisória a pena restritiva de direito, diz TJ-PR
[ad_1] A execução antecipada da pena, permitida pelo Supremo Tribunal Federal, não vale para penas restritivas de direito. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado pelo crime de concussão.Inicialmente condenado a 3 anos de prisão em regime aberto, o homem teve sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Mantida a condenação em segundo grau, foi determinada a execução antecipada da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que passou a permitir a...
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