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União não paga por cirurgia nos EUA se procedimento existe no Brasil

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > União não paga por cirurgia nos EUA se procedimento existe no Brasil

União não paga por cirurgia nos EUA se procedimento existe no Brasil

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A Justiça não pode determinar que o Estado custeie um tratamento médico em outro país sem a avaliação de uma equipe médica e se hospitais brasileiros podem cuidar do caso. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou decisão que havia determinado que o SUS gastasse R$ 10 milhões para um homem fazer transplante nos Estados Unidos.

O caso ocorreu em Recife, onde o paciente, após complicações de uma cirurgia de redução de estômago, acionou a Justiça pleiteando que o Sistema Único de Saúde fosse obrigado a custear a realização de um transplante em um hospital em Miami.

Decisão de primeira instância chegou a aceitar o pedido, condenando a União a arcar com todos os custos do tratamento, incluindo despesas com passagens, passaportes, vistos, alimentação e moradia para o paciente e sua família (esposa e filha) em Miami, totalizando cerca de R$ 10 milhões.

Mas a Procuradoria-Regional da União (PRU-5), unidade da Advocacia-Geral da União, recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região, defendendo a necessidade de perícia médica por uma equipe credenciada pelo Ministério da Saúde para analisar a viabilidade do transplante.

Cirurgia no Brasil

No recurso, a unidade da AGU também questionou a necessidade de o transplante ser feito nos EUA, uma vez que o Brasil possui três instituições de excelência autorizadas e aptas a realizar o mesmo procedimento.

De acordo com a AGU, a decisão judicial “acarreta grave lesão aos cofres públicos, bem como à ordem administrativa, posto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a deixar de promover políticas públicas de saúde extremamente relevantes à população brasileira”.

No recurso, a AGU reconheceu que a saúde é um direito social garantido pela Constituição Federal, de acesso universal e igualitário, mas que exige do Judiciário “um juízo de proporcionalidade e ponderação”.

“O princípio da integralidade do sistema público de saúde não importa em concessão irrestrita de todo e qualquer tratamento médico, uma vez que é impossível ao Estado prover toda e qualquer demanda apresentada pelos particulares”, defendeu.

Ao acolher os argumentos da AGU e cassar a liminar, o TRF5 destacou a ausência de prévia avaliação do paciente por uma equipe médica especializada em transplante para verificar as condições de saúde e também as possibilidades de rejeição ao tratamento.

“Não se desconhece, aqui, a condição gravíssima do autor, mas é necessária uma prévia avaliação por equipe médica especialista em transplante no Brasil, diante das sérias consequências de uma cirurgia desse porte, que guarda alto índice de mortalidade”, entendeu o TRF-5. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Agravo de Instrumento 0808080-45.2017.4.05.0000 – TRF5

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Advogado em São José do Rio Preto

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