Recurso de empresa não é admitido por falta de interesse recursal
[ad_1] A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (analisou) o recurso da Magnifique Estúdio de Beleza Ltda. pela qual pedia a devolução do bônus permanência no valor de R$ 20 mil ajustado com uma cabeleireira. A Turma entendeu que houve falta de interesse recursal pela empresa, uma das condições de admissibilidade do recurso. O contrato assinado entre o Magnifique e a cabeleireira estabelecia que, em contrapartida à utilização do espaço físico do salão, a empresa antecipava à profissional o valor de R$20 mil por serviços de cabeleireira, sendo ela obrigada a cumprir o prazo contratual de dois...
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