a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Banco do Brasil não consegue reverter justa causa aplica a um escriturário acusado de tráfico de drogas

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Banco do Brasil não consegue reverter justa causa aplica a um escriturário acusado de tráfico de drogas

Banco do Brasil não consegue reverter justa causa aplica a um escriturário acusado de tráfico de drogas

[ad_1]

 
                           Baixe o áudio
      
 

(Qui, 07 Jul 2017 14:32:00)

REPÓRTER: O Banco do Brasil não conseguiu em recurso à Segunda Turma do TST alterar a decisão dada em segunda instância que o condenou a reverter a justa causa aplicada a um escriturário por suposto envolvimento com tráfico de drogas. 

O empregado foi dispensado após três anos de serviço devido a um processo administrativo decorrente de um Boletim de Ocorrência que apontava o envolvimento dele com o tráfico de entorpecentes. 

Segundo o boletim, o trabalhador foi abordado juntamente com outras pessoas durante uma blitz nos bares ao redor da faculdade em que ele estudava. Com o grupo, foram encontradas drogas ilícitas. O escriturário afirmou que foi apontado por engano como chefe do tráfico da região e que não portava droga no momento da prisão.

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por tráfico de drogas, ele ficou detido durante cerca de quatro meses, mas acabou sendo absolvido do crime após a justiça entender que o acusado era apenas usuário.

O Banco do Brasil instaurou ação disciplinar para avaliar a conduta do escriturário, afirmando que a ocorrência impactou negativamente na imagem da instituição e ressaltou que as alegações apresentadas pelo empregado não comprovavam a inocência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, constatou que na conclusão do inquérito administrativo foram consideradas apenas as informações constantes do boletim de ocorrência – que apontava o tráfico de entorpecentes como motivo da prisão. Com isso o TRT decidiu reverter a justa causa aplicada em primeira instância. 
Segundo o Regional, no inquérito administrativo aberto pelo banco não havia qualquer menção à decisão do Juízo Criminal que absolveu o escriturário e considerou que os elementos do boletim de ocorrência não eram suficientes para atribuir o crime de tráfico.

Por isso, o Banco do Brasil recorreu ao TST. Mas a relatora do caso na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, manteve a decisão Regional. A ministra esclareceu no voto que para se decidir de forma contrária seria necessária a análise de fatos e provas e esse procedimento é vedado pela Súmula 126 do TST.

Reportagem: João Cláudio Silveira    
Locução: Dalai Solino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp