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Atividades de auxiliar de enfermagem contribuíram para agravamento de hérnia de disco

Atividades de auxiliar de enfermagem contribuíram para agravamento de hérnia de disco

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A concausa é suficiente para caracterizar a responsabilidade do empregador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Amicos Saúde Ltda. (Hospital Metropolitano), de São Paulo (SP), pela hérnia de disco desenvolvida por uma auxiliar de enfermagem. Embora se trate de doença degenerativa, ficou demonstrado que as atividades desempenhadas por ela agiram como concausa, agravando o quadro. Posturas forçadas A auxiliar foi admitida pela Amico em julho de 2011 e ajuizou a reclamação trabalhista ainda...

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Técnica de enfermagem receberá horas extras por intervalo de amamentação não concedido

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A SSMR Saúde Ocupacional Ltda. deverá pagar como horas extras o período correspondente ao intervalo destinado a amamentação não concedido a uma técnica de enfermagem. O pedido, negado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora comprovou o nascimento do filho em 20/12/2005 e afirmou, com base no artigo 396 da CLT, que tinha direito ao intervalo de uma hora para amamentação até 20/6/2006. O Tribunal Regional do...

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Hospital terá que pagar diferenças referentes a equiparação entre auxiliar e técnico de enfermagem

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a análise de recurso interposto pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), contra que equiparou o salário de uma auxiliar de enfermagem com o de um técnico de enfermagem, condenando-o ao pagamento das diferenças. Além da identidade nas atividades desenvolvidas, não houve prova de fato impeditivo da equiparação salarial. A ação trabalhista contra o hospital foi movida em 2012, e nela a auxiliar afirmava que realizava as mesmas atividades de outras colegas...

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Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem que foi xingada por paciente

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Seg, 17 Jul 2017 11:04:00) REPÓRTER: A Quarta Turma do TST rejeitou o recurso de uma técnica de enfermagem que pediu indenização por dano moral após ser xingada por um paciente. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que concluiu que não houve omissão por parte da empregadora que justificasse a condenação. Na ação trabalhista, a profissional alegou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica...

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Hospital não deverá indenizar técnica de enfermagem ofendida por paciente

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Técnico de enfermagem deve receber adicionais de penosidade e insalubridade

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Seg, 03 Jul 2017 15:04:00) REPÓRTER: A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, a FASE, foi condenada a pagar a um técnico de enfermagem o adicional de penosidade, previsto em norma interna, juntamente com o de insalubridade. A decisão é da Terceira Turma do TST. Para os ministros não há violação legal em acumular os benefícios. O adicional de penosidade foi instituído originalmente pela extinta Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor,...

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Técnico de enfermagem da FASE-RS receberá adicionais de penosidade e insalubridade

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE-RS) a pagar a um técnico de enfermagem o adicional de penosidade, previsto em norma interna, juntamente com o de insalubridade, previsto na CLT. Segundo a decisão, não há vedação legal à cumulação dos adicionais. O adicional de penosidade foi instituído originalmente pela extinta Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), no percentual de 40%, para os trabalhadores que atuavam com menores infratores, e mantida no...

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