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Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem que foi xingada por paciente

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem que foi xingada por paciente

Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem que foi xingada por paciente

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(Seg, 17 Jul 2017 11:04:00)

REPÓRTER: A Quarta Turma do TST rejeitou o recurso de uma técnica de enfermagem que pediu indenização por dano moral após ser xingada por um paciente. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que concluiu que não houve omissão por parte da empregadora que justificasse a condenação.

Na ação trabalhista, a profissional alegou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense, passou a xingá-la, além de arremessar objetos na direção dela. Para a empregada, o hospital deveria ter se esforçado para minimizar os danos causados, tomando medidas incisivas, como transferir o paciente para outro hospital, o que não foi feito.

Para o TRT do Espírito Santo, a situação não justificava a indenização por danos morais. Isso porque ficou comprovado que o paciente ofendeu não apenas a trabalhadora, mas também outros profissionais do setor. A própria técnica de enfermagem também admitiu que os pacientes que fazem hemodiálise ficam fragilziados, podendo ocorrer episódios de agressividade durante o tratamento.

A relatora do recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, observou que não há como negar que a trabalhadora foi vítima de xingamentos. No entanto, não foi comprovada a conduta omissa ou negligente do hospital em promover um ambiente de trabalho saudável, que proporcionasse a reparação por danos morais.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

Reportagem: Adrian Alencar     
Locução: Anderson Conrado

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (61) 3043-4264
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