Hemobrás só poderá manter comissionados em cargos de direção, chefia e assessoramento
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu à União a possibilidade de criação e contratação de empregos em comissão para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) sem a necessidade de lei. Contudo, as atividades devem efetivamente estar relacionadas à direção, chefia e assessoramento. A decisão afeta o entendimento defendido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada em maio de 2013 para que a Hemobrás deixasse de admitir trabalhadores a título de emprego em comissão ou cargo em...
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