Conselho Federal da OAB tem participação negada em recurso de advogado
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Qui, 14 Dez 2017 07:30:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para sua admissão como amicus curiae em processo no qual um advogado de Santa Catarina foi acusado pela cliente de reter parte do valor recebido em ação movida contra ex-empregadora. Os ministros entenderam que a participação da entidade não se justificava. Entenda o caso O advogado, contratado por sindicato, teria retido R$300 de um total de R$1.500 auferidos pela trabalhadora...
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