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OAB-SP discute no conselho penitenciário situação de advogado preso

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > OAB-SP discute no conselho penitenciário situação de advogado preso

OAB-SP discute no conselho penitenciário situação de advogado preso

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A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o conselho penitenciário estadual discutirão, nesta terça-feira (17/10), as condições oferecidas a advogados presos. A OAB-SP será representada por Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade.

O inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define que o advogado, ao ser preso, tem direito de “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Porém, a questão é controversa. Por falta de salas de Estado Maior, as cortes acabam mantendo advogados presos em celas comuns. Em decisão de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, definiu que a falta de uma sala de Estado Maior não dá ao advogado acusado de um crime o direito de ir para prisão domiciliar.

O entendimento foi aplicado no caso de um profissional preso com 311 quilos de maconha. Noutro caso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski negou prisão domiciliar a um advogado acusado de corrupção passiva.

O ministro alegou que não é ilegal manter advogado preso preventivamente em local diferente de sala de Estado Maior se a cela onde ele está tem instalações e comodidades condignas. Outro detalhe é a mudança de entendimento do STF para permitir a prisão após decisão de segundo grau ou colegiada.

Com isso, o trânsito em julgado citado no inciso V do artigo 7º passou a ser interpretado conforme a nova jurisprudência. Em maio deste ano, ao julgar o recurso de um advogado condenado por peculato em primeiro e segundo graus, a 2ª Turma do STF definiu, por unanimidade, que o direito dele de permanecer preso em sala de Estado Maior só vale para prisões cautelares. Após a condenação em segundo grau, a pena em si já pode ser cumprida — e o profissional perde essa prerrogativa.

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Advogado em São José do Rio Preto

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