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Conselho Secional da OAB São Paulo aprova ato de repúdio contra o feminicídio — OAB SP

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Conselho Secional da OAB São Paulo aprova ato de repúdio contra o feminicídio — OAB SP

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Para alertar a sociedade quanto à gravidade de crimes cometidos contra a mulher, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato de repúdio ao feminicídio. A ação foi aprovada por aclamação durante a sessão do Conselho Secional (28/08), cuja intenção, conforme exposto pela presidente da Comissão da Mulher Advogada, Kátia Boulos, é mobilizar todas as pessoas acerca da importância da Lei nº 13.104/15, que modificou o artigo 121 do Código Penal, aumentando a pena para o infrator, quando a atrocidade ocorrer por razões da condição de sexo feminino.

Como base para destacar a dimensão do problema, a Comissão reuniu alguns dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, relatando que, a cada quatro dias, uma mulher é assassinada por menosprezo ou discriminação à condição feminina, violência doméstica e familiar. “O problema vem sendo agravado constantemente. Somente do dia 20/08 para cá, seis mulheres foram mortas, sendo que uma delas é advogada”, argumenta, acrescentando que pretende envolver, nesse enfrentamento, todos os representantes da advocacia, partindo das coordenadorias da Mulher Advogada, às diretorias da OAB SP, das Subseções e da CAASP.

Para a secretária-geral adjunta da Ordem paulista, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, a sociedade já avançou em muitos aspectos com relação aos direitos das mulheres, mas não demonstra evolução quanto ao feminicídio. “A educação é a melhor transformação que podemos fazer para mudar essa situação em que o machismo, infelizmente, ainda impera.”

Por sua vez, Kátia Boulos lembra que, no caso da advogada executada pelo ex-marido no dia 21/08, o homicídio ocorreu na frente do filho, um agravante maior. De acordo com a Lei do Feminicídio, a punição é ampliada para homicídios praticados durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; ou na presença de ascendente ou descendente da vítima. Além do Código Penal, a Lei 13.104/15 alterou a legislação de crimes hediondos, deixando claro que trata-se de nova modalidade de assassinato qualificado.

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