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Conselho pode exigir mais do que MEC para reconhecer especialidade

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Conselho pode exigir mais do que MEC para reconhecer especialidade

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Conselho pode exigir mais do que o MEC para reconhecer especialidade

O Conselho Regional de Medicina pode ser mais exigente do que o Ministério da Educação para reconhecer uma especialidade médica. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma médica de Maringá (PR) que queria ter reconhecido o título de especialista em psiquiatria.

Depois de concluir em um ano e sete meses o curso de pós-graduação em Psiquiatria, reconhecido pelo MEC, ela pediu ao CRM-PR o registro do seu título. Porém, recebeu ofício da autarquia federal dizendo que só poderia fazer divulgação do seu trabalho como psiquiatra após o registro de especialidade perante o conselho.

A profissional, então, ajuizou ação na Justiça para impedir o CRM-PR de lavrar auto de infração pelo uso do termo psiquiatria em seu material publicitário e permitir o livre exercício da profissão de médica psiquiatra. A 2ª Vara Federal em Maringá rejeitou o pedido, entendendo que a carga horária do curso de especialização da autora é inferior ao solicitado para reconhecimento da especialidade pelo CRM. A autora recorreu ao TRF-4, pedindo a reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth, manteve o entendimento de primeira instância. “Para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos para tal. Nesse sentido, o título acadêmico pode, então, não ser suficiente para o registro no CRM como médico especialista”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2017, 12h27

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