Fatos antigos não autorizam preventiva, diz Gilmar ao conceder HCs
[ad_1] Ainda que graves, fatos antigos não autorizam a decretação de prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. Com esse argumento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, detidos desde 3 de julho. Ambos são empresários e prestam serviço de transporte público no Rio de Janeiro. Segundo Gilmar Mendes, apesar da gravidade, os fatos são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.Carlos Moura/SCO/STFAs prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como a suspensão do exercício de cargos em associações ligadas ao transporte, a proibição de sair...
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