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Sexo com menores não é crime, mas sexting é, diz tribunal dos EUA

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Sexo com menores não é crime, mas sexting é, diz tribunal dos EUA

Sexo com menores não é crime, mas sexting é, diz tribunal dos EUA

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O Tribunal Superior de Indiana, nos EUA, decidiu na última quinta-feira (5/10) que a legislação estadual permite o sexo consensual entre adultos e menores com 16 ou 17 anos, mas sexting (envio de mensagens, fotos e vídeos com conteúdo sexual) menores na mesma faixa etária é crime, punível com até 3 anos de prisão.

A corte concordou com a decisão de um juiz de primeiro grau de que as leis eram “patentemente ilógicas” – apenas mudando a terminologia para “inconsistentes”. Mas se eximiu de culpa, porque é função do Legislativo, não do Judiciário, escrever leis. Assim, anulou a decisão de primeiro grau e ordenou novo julgamento.

“O tratamento inconsistente da legislação de menores na faixa etária de 16 e 17 anos, no que se refere a atividades sexuais, é uma matéria para o Legislativo. E se o réu violou a lei [que proíbe sexting com menores], isso é uma matéria para o tribunal do júri”, escreveram os ministros em sua decisão por 5 votos a 0.

O réu, um professor de 40 anos, também alegou a inconsistência da legislação em sua defesa. Ele argumentou que não faz sentido um adulto poder exibir sua nudez a uma menina de 16 anos pessoalmente, mas não poder fazê-lo virtualmente.

O autor também pediu à corte para examinar a constitucionalidade da lei. O tribunal superior respondeu que todas as leis são presumivelmente constitucionais. E que, se um tribunal tiver dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, deve decidir em favor da constitucionalidade.

O caso provocou uma ampla discussão no estado, com apenas um consenso: o de que as duas leis devem ser consistentes. Porém, não há consenso sobre que lei deve ser alterada — ou seja, se a lei do sexo consensual deve mudar a idade mínima para 18 anos ou a se a lei do sexting deve reduzir a idade mínima para 16 anos.

Essa discrepância não é um problema exclusivo de Indiana, de acordo com site Art Technica e o jornal The Sacramento Bee. No mês passado, o Tribunal Superior do estado de Washington manteve a condenação de um rapaz de 17 anos, que mandou uma foto de seu pênis ereto a uma mulher de 22 anos.

A lei estadual que visa combater a pornografia infantil criou uma “situação bizarra”, dizem os jornais. O adolescente se tornou, ao mesmo tempo, uma vítima da “pornografia infantil” e um réu que perpetrou o crime contra a vítima (ele mesmo) por transmitir uma imagem pornográfica de menor.

No ano passado, um tribunal teve de julgar um caso semelhante no Texas, onde o sexo consensual é admitido por lei a partir dos 17 anos. Mas outra lei considera “pornografia infantil” mandar fotos de nudez de alguém com menos de 18 anos, mesmo que a pessoa que envia já tenha tido sexo com a pessoa receptora das imagens.

Em 2015, algumas adolescentes na Justiça em Carolina do Norte foram acusadas de pornografia infantil por sexting umas às outras consensualmente. Uma das adolescentes foi acusada de posse de pornografia infantil porque ela mantinha fotos de nudez dela mesma em seu telefone celular. No processo, ela se transformou em criminosa e vítima do mesmo crime.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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Advogado em São José do Rio Preto

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