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Opinião: Transparência é uma necessidade em escala mundial

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Opinião: Transparência é uma necessidade em escala mundial

Opinião: Transparência é uma necessidade em escala mundial

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A transparência administrativa pressupõe a disponibilização de informações, diretamente aos interessados e aos cidadãos, como condição da preservação do princípio do interesse público e da participação ativa da população no processo de autonomia coletiva e de controle social das políticas e atos públicos, estreitando e democratizando as relações entre o Estado e a sociedade civil[1].

Uma vez que o desenvolvimento econômico de uma nação se aufere por demonstrações financeiras de entidades governamentais e de empresas privadas, o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em valor corrente que afetam o patrimônio do ente público são os componentes primordiais para conferir transparência na prestação de contas à população.

Contudo, além do empecilho criado a partir das dinâmicas existentes entre os setores do ente estatal contrapostos à presença de interesses difusos nas atividades de cada um desses setores, há ainda uma série de fatores, como a existência de variedade considerável de padrões contabilísticos, bem como de normas genéricas e vagas, reguladoras da atividade administrativa, que dificultam a transparência dos atos dos órgãos da administração pública. Consequentemente, crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, fraude em processos licitatórios e superfaturamento de obras acabam por encontrar ambiente propício. Essas práticas, não obstante seu enquadramento como tipos penais, implicam também a malversação dos recursos públicos, os quais fazem falta para a concretização das políticas públicas.

O Índice de Percepção da Corrupção, lançado anualmente desde 1995 pela ONG Transparência Internacional, organização da sociedade civil global que objetiva combater a corrupção, revela como a corrupção constitui um problema endêmico no Brasil. Atualmente, o país ostenta a nada honrosa 79ª posição, entre os 176 países presentes no ranking, que mediu, em uma escala de 0 (altamente corrupto) a 100 (muito transparente) a percepção de corrupção existente no setor público nos governos avaliados. Nos dados coletados em 2016, o Brasil obteve 40 pontos, menos da metade, empatado com Bielorrússia, Índia e China, mas muito aquém dos primeiros lugares ocupados pela Dinamarca e pela Nova Zelândia, empatadas na liderança com 90 pontos[2]. O Brasil se encontra entre os países que mais perderam posições nos últimos anos, justamente devido aos já corriqueiros escândalos de corrupção.

Os desdobramentos de operações de combate à corrupção, como o emblemático caso da operação “lava jato”, assim como a crise política, financeira e econômica, demonstram os efeitos generalizados da má gestão, dos conflitos de interesses e dos graves níveis de corrupção existentes tanto no setor público quanto na iniciativa privada. A confusão entre o interesse público e o privado e o fenômeno do patrimonialismo são máculas nacionais indeléveis. A essa altura, é imperativo garantir clareza e transparência às atividades da administração.

Os órgãos governamentais de controle e fiscalização, em especial oriundos das áreas administrativas e contábeis, constituem importantes ferramentas no combate à corrupção. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, antiga Controladoria-Geral da União, cuja nomenclatura foi alterada pela Medida Provisória 782/2016, atua na preservação, detecção e sanção de irregularidades e da má aplicação de recursos federais, sendo de sua competência a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal[3].

Também se destacam as atuações dos tribunais de Contas no exercício do controle da administração pública. Enquanto órgão técnico e não jurisdicional[4], esses tribunais exercem poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa por meio de procedimentos jurídicos e administrativos.

Tais órgãos ressaltam que é salutar alto grau de transparência na condução dos negócios, tanto no setor público quanto nas empresas privadas, já que a corrupção traduz a história da mistura do dinheiro público com o privado, como apontado pelo jornalista Roberto Kaz[5]. Ainda segundo Luiz Felipe Hadlich Miguel[6], o impacto desses órgãos na economia promete renovar o diálogo entre administração e mercado, de forma que se cria a expectativa de que a moralização no tocante às contas e contratos públicos acarrete o aumento da confiabilidade do país. Ganhar confiança internacional implica desenvolvimento econômico e celebração mais negócios.

Além dos órgãos governamentais, os portais de transparência dos órgãos e entidades públicas, que monitoram as receitas, gastos e demais trânsitos do dinheiro público, e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito de acesso às informações públicas, que impõe limites aos dados sigilosos do Estado e permite acesso a informações demandadas pelos cidadãos, também representam algum avanço em termos de transparência.

A transparência constitui princípio basilar da gestão fiscal responsável, e pressupõe a publicidade dos atos da administração pública e a compreensibilidade das informações pelos cidadãos e gestores para a tomada de decisão[7]. A presença da transparência corrobora para a percepção de uma administração honesta. Diante do cenário atual, urge que os países fortaleçam as suas estruturas de controle e incentivem o exercício da transparência pública em todos os seus setores, tanto públicos quanto privados, de forma a gerar maior confiabilidade de agências internacionais e de sua própria população.

O Brasil apresentou avanços nessa seara, com a atuação dos órgãos de fiscalização e demais instrumentos veiculadores da transparência administrativa, de modo a possibilitar a adoção de técnicas de planejamento governamental, organização, controle interno e externo, e a transparência das ações de governo em relação à população. Busca-se o equilíbrio fiscal decorrente da limitação e planejamento dos gastos e receitas fiscais, equacionando-se as contas públicas[8]. Contudo, a posição do país no ranking da corrupção aponta longo caminho a ser percorrido pelo país.


[1] Cf. PIRES, Maria Coeli Simões. Transparência e responsabilidade na gestão pública. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. outubro/novembro/dezembro/2011. V.81 – n.4 – ano XXIX. p.66.
[2] Cf. Transparency International – Corruption Perceptions Index 2016. Disponível em: https://www.transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_2016.
[3] Cf. “Medida Provisória altera nomenclatura do Ministério da Transparência”, matéria publicada em 1 de junho de 2017, no site do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Acessível em: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/06/medida-provisoria-altera-nomenclatura-do-ministerio-da-transparencia.
[4] Cf. SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 34 ed. Malheiros, São Paulo: 2011, p. 760.
[5] Cf. KAZ, Roberto. Quase todos presos. Revista Piauí. São Paulo. Março 2017. Disponível em: http://piaui.folha.uol.com.br/materia/quase-todos-presos/. Acesso em: 12/4/2017.
[6] Cf. MIGUEL, Luiz Felipe Hadlich. Atuação dos órgãos de controle no combate à corrupção. In: CUNHA FILHO, Alexandre J Carneiro da e outros. (Coords.) 48 Visões sobre a Corrupção. São Paulo: Quartier latin. 2016, p. 389.
[7] Cf. BARBOSA, Jorge Martins. Contas Públicas com Transparência: Fator de Desenvolvimento Nacional/Coronel Intendente Jorge Martins Barbosa. Rio de Janeiro: ESG, 2012.
[8] Cf. MONTEIRO, Álvaro; LACERDA, Manoel Messias; LUZ, Reginaldo Sales. A transparência da gestão fiscal na administração pública sob a ótica da sociedade. Monografia (especialização) – Universidade Federal da Bahia, 2004.

Renato Ribeiro de Almeida é sócio do Renato Ribeiro de Almeida & Advogados Associados, doutor em Direito do Estado pela USP e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Allan Souza Santos é mestrando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP).

Barbara Krysttal Motta Almeida Reis é gestora de políticas públicas e pesquisadora na área de políticas públicas de defesa nacional da Escola Superior de Guerra (RJ).

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Advogado em São José do Rio Preto

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