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OAB vai ingressar com ADI contra Resolução nº 181 do CNMP — OAB SP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > OAB vai ingressar com ADI contra Resolução nº 181 do CNMP — OAB SP

OAB vai ingressar com ADI contra Resolução nº 181 do CNMP — OAB SP

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Por decisão unânime do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (19/09), a entidade vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  

No começo de setembro o CNMP publicou Resolução que, a pretexto de regular a instauração e tramitação de procedimento criminal a cargo da instituição, concede aos membros do Ministério Público poderes não contemplados nem pela Constituição, nem pela legislação ordinária. A Ordem dos Advogados entende que o MP não pode se posicionar acima de todos os demais poderes que compõem o sistema de Justiça do país. 

Antecedente 
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil tem posicionado em defesa da paridade de armas entre as instituições que se comprometem com a busca pela Justiça para todos. De acordo com o texto dado à normatização pelo MP, o procedimento investigatório poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força-tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros da entidade, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar. Ou seja, apesar da repartição das atividades pela Constituição Federal – atribuindo às polícias federal e civil a competência para conduzir as investigações, assegurando a neutralidade destas -, o Ministério Público, vocacionado à acusação e, assim, sem a necessária isenção para a investigação, pretende agir para colher provas de fatos criminosos, com finalidade de futura ação penal, sem apoio policial ou gerenciando a atividade de todos os envolvidos.

É verdade que, recentemente  e com julgamento por maioria, o Supremo Tribunal Federal mudou jurisprudência consagrada em diversas decisões ao entender ter o Ministério Público o poder de investigação criminal. “Nós seguimos confiantes em que a mais Alta Corte do pais retome seu entendimento nos termos que, atendendo à legislação do país, separava as atividades estatais para órgãos distintos, preocupada em evitar que algum deles tivesse excesso de poderes: polícia investiga, MP acusa, Poder Judiciário julga”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

No artigo 7º da Resolução 181, e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, os membros do MP poderão, na condução das investigações, entre outras medidas, requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; requisitar a condução coercitiva; ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao MP, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

Como se tal poder autoconferido não bastasse, a nova normatização vai além e permite ao MP requisitar o cumprimento das diligências de oitiva de testemunhas ou informantes a servidores da instituição, a policiais civis, militares ou federais, guardas municipais ou a qualquer outro servidor público que tenha como atribuições fiscalizar atividades cujos ilícitos possam também caracterizar delito. Assim como também introduz uma “autoprerrogativa” ao instituir no capítulo VII “acordo de não persecução penal”: “Nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não-persecução penal, desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento, além de cumprir os seguintes requisitos, de forma cumulativa ou não…”

“Não podemos sob o sedutor pretexto de combate à impunidade, compactuar com ilegalidade que, medidas como as que estão sendo propostas, favorecerão”, afirma o dirigente da Secional paulista da Ordem. “Trata-se aqui de, mais uma vez, levantarmos a voz da Ordem dos Advogados pela preservação do amplo direito de defesa e da observância das leis e, sobretudo, da nossa Carta Magna”.

 

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