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Leia o voto de Marco Aurélio contra o ensino religioso confessional

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Leia o voto de Marco Aurélio contra o ensino religioso confessional

Leia o voto de Marco Aurélio contra o ensino religioso confessional

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Embora seja aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, a religião desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nos colégios públicos, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo.

Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Estado incentivar o avanço de uma determinada crença.
Carlos Moura/SCO/STF

Assim votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).

Como última trincheira da cidadania, considerou o magistrado, cabe ao Supremo atuar em defesa do pluralismo religioso e do Estado laico, retirando o caráter confessional do ensino religioso para alunos do ensino fundamental em colégios públicos.

O ministro, porém, ficou vencido. O julgamento acabou com o placar de 6 votos a 5 e o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu em relação ao do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Decidiu-se pela improcedência da ADI porque a maioria entendeu que a facultatividade da disciplina é suficiente para resguardar a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.  

Marco Aurélio criticou a proposta de Moraes de que a escolas deverão ter professores vinculados às diversas religiões para o aluno escolher qual crença prefere ter aula.

Segundo o ministro, será difícil concretizar essa ideia, pois o Brasil é marcado por ampla diversidade religiosa, e o sistema de ensino fundamental apresenta graves deficiências, inclusive sob o ângulo da infraestrutura.

“Cabe questionar a viabilidade de exigir-se dos Estados e dos Municípios a oferta de disciplina para cada corrente religiosa, sendo utópico esperar que, em localidade incapaz de assegurar o ensino de, por exemplo, matemática e português, os alunos tenham acesso a aulas de ensino religioso compatíveis com a liberdade de crença”, indagou.

Ele também rebateu o argumento do ministro Gilmar Mendes de que o ensino não confessional não pode ser chamado de ensino religioso, pois se assemelharia mais à Sociologia ou à Filosofia. “A disciplina pode abranger a transmissão de conhecimentos gerais sobre ideias, regras e práticas das diversas correntes religiosas, conteúdo ausente nos currículos de história e filosofia. A ressaltar essa óptica, o elemento textual da norma em jogo refere-se a uma disciplina de ensino religioso, e não a disciplinas, no plural, uma para cada religião”, observou.

Ao Estado laico, afirmou, não cabe incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões. “Esse é o único caminho compatível com a ideia de laicidade”, frisou.

Clique aqui para ler a íntegra do voto.

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Advogado em São José do Rio Preto

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