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Leia o voto de Toffoli a favor do ensino religioso confessional

[ad_1] Ao prever a facultatividade da matrícula na disciplina de ensino religioso, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Por isso, não seria adequado alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não-confessional no ensino fundamental nas escolas públicas do Brasil.Com esse voto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou “totalmente improcedente” ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) sobre ensino religioso.No voto, recém-divulgado, ele manifestou...

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Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre aplicação da Ficha Limpa

[ad_1] Nesta quarta-feira (4/10), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, também serve para condenações anteriores a 2010. A decisão se deu por maioria apertada, 6 votos a 5.O ministro Celso de Mello foi um dos vencidos, seguindo a posição do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de impedir que a LC valesse para sentenças anteriores à criação da lei, em 2010. O decano iniciou seu voto ressaltando que é desejável a convergência entre ética...

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Leia o voto de Marco Aurélio contra o ensino religioso confessional

[ad_1] Embora seja aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, a religião desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nos colégios públicos, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo. Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Estado incentivar o avanço de uma determinada crença.Carlos Moura/SCO/STFAssim votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

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Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

[ad_1] Autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, porque um dos propósitos da educação é justamente fornecer aos alunos o conhecimento necessário à compreensão dos valores e do papel que a religião exerce no mundo. Assim, abrir espaço para o ensino das crenças majoritárias em uma determinada sociedade não se mostra incompatível com a laicidade estatal nem com a liberdade religiosa. Para Lewandowski, autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado.Carlos Moura/SCO/STFEsse foi o argumento apresentado pelo ministro...

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Leia o voto de Celso de Mello contra o ensino religioso confessional

[ad_1] O ensino religioso nas escolas públicas não pode ser confessional ou interconfessional porque fere o postulado constitucional da laicidade do estado republicano brasileiro. Em síntese, esse é voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). LegendaRosinei Coutinho/SCO/STFPara o decano, não confessionalidade do ensino religioso na escola pública impede que aulas sejam ministradas em conformidade com princípios doutrinários de instituições religiosas específicas, assim como...

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Leia voto de Celso de Mello sobre denúncia contra Temer

[ad_1] A Constituição Federal impede que o Supremo Tribunal Federal, juiz natural do presidente da República, antecipe-se à Câmara dos Deputados na análise de abertura ou não de processo judicial por ilícitos penais comuns cometidos pelo chefe do Executivo.Assim votou o decano do STF, ministro Celso de Mello, nesta quinta-feira (21/9), no julgamento da questão de ordem que avaliava pedido da defesa do presidente Michel Temer a fim de suspender o andamento da denúncia contra ele até a conclusão da investigação sobre supostas irregularidades no acordo de delação premiada celebrada entre executivos da JBS e a Procuradoria-Geral da República, que...

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Leia o Jornal do Advogado na internet — OAB SP

[ad_1] A reforma trabalhista, sancionada em 11/07, pela presidência da República, é tema de capa do Jornal do Advogado de julho, que está disponível no portal da OAB SP (www.oabsp.org.br). A matéria apresenta as principais mudanças nas relações de trabalho e traça um panorama acerca de como deverá ser a atuação dos advogados da área. Aversão on-line, muito mais interativa, permite que o leitor dê sua opinião. Entre os temas de interatividade, aproveite para votar na seção debate questionando se réu em processo por corrupção deve ser submetido a...

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Leia acórdão em que TRF-4 absolveu João Vaccari por falta de provas

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Sem corroboraçãoLeia acórdão em que o TRF-4 absolveu João Vaccari Neto por falta de provasCompartilhar10 de julho de 2017, 18h26O fato de vários delatores corroborarem a mesma versão para os mesmos fatos não desincumbe o Ministério Público de provar o que a acusação diz. E, de acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi isso que aconteceu com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: três delatores deram certeza de que Vaccari sabia da origem ilegal do dinheiro que abasteceu...

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Leia o voto de Gilmar Mendes sobre limites do relator em delações

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Direito Penal de CuritibaLeia o voto de Gilmar Mendes sobre limites do relator em delaçõesCompartilhar 7 de julho de 2017, 10h47Os abusos nos acordos de colaboração premiada firmados na operação "lava jato" foram a tônica do voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de duas questões de ordem sobre os poderes do relator no momento da homologação de uma delação premiada.Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou, no que ele chamou de "Direito Penal de Curitiba", que os parâmetros legais que deveriam...

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Leia o voto de Celso de Mello sobre os poderes do relator na delação

[ad_1] No julgamento de duas questões de ordem sobre os poderes do relator no momento da homologação de uma delação premiada, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi claro ao afirmar que, no julgamento da ação penal, cabe ao colegiado verificar apenas o cumprimento das obrigações assumidas pelo delator. Celso acompanhou a maioria dos ministros no entendimento de que a homologação de delação pode ser monocrática.Rosinei Coutinho/SCO/STFEm seu voto, Celso acompanhou a maioria no entendimento de que a homologação pode ser monocrática e, nessa etapa processual, cabe ao juiz examinar se foram respeitados os princípios da voluntariedade, regularidade e...

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