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Justiça dos EUA tem proibido solitárias para condenados à morte

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Justiça dos EUA tem proibido solitárias para condenados à morte

Justiça dos EUA tem proibido solitárias para condenados à morte

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Em muitos estados dos EUA, réus sentenciados à pena de morte recebem uma condenação paralela: passar o resto da vida confinados em uma solitária. Essa condenação informal  imposta pelos departamentos de correição, não pela Justiça   acaba parecendo pior do que a morte para muitos condenados.

Tanto que alguns prisioneiros desistem de seus recursos, com o propósito de agilizar a execução da pena de morte e, assim, não perpetuar o sofrimento físico, emocional e mental causado pelo confinamento indefinido.

No entanto, juízes estão mudando pouco a pouco essa situação, em ações movidas por advogados dos prisioneiros. O último caso aconteceu na semana passada no Arizona, onde um juiz federal ordenou a mudança do regime e seguiu os passos de outros juízes na Califórnia, Colorado, Louisiana, Nevada, Carolina do Norte e Tennessee. Em todos os casos, as ordens judiciais não acabam definitivamente com o confinamento em solitária, mas procuram humanizar substancialmente o sistema.

Atualmente, a condenação informal à solitária até a execução da pena de morte é automática. O condenado fica confinado em uma cela do tamanho de uma vaga de estacionamento, com paredes de cimento e sem janela, em muitos casos 23 horas por dia, segundo a organização Marshall Project, que fez um estudo sobre o confinamento em solitárias no país.

A maioria dos prisioneiros só sai da solitária poucas vezes por semana, para tomar banho e fazer exercícios sozinho, como é o caso de Scott Nordstrom, que moveu ação contra o Departamento de Correição do Arizona.

Em quase todos os casos, eles são colocados em uma gaiola de arame (ou jaula), quando lhes é permitido tomar sol por uma hora. Uma ação movida em Louisiana descreve as “gaiolas” como “gaiolas de cachorro”.

Os 188 prisioneiros no corredor da morte em Arizona passam anos ou décadas sem receber qualquer tipo de visita e sem contato até mesmo com os outros prisioneiros – mesmo que tenham bom comportamento e não representem perigo para ninguém.

Parte da comunidade jurídica trata como “crueldade” essas práticas dos Departamentos de Correição dos estados porque acha que elas violam a proibição constitucional de se aplicar a presos punições “cruéis e incomuns”.

Mesmo assim, 61% dos 2.802 prisioneiros no corredor da morte nos EUA ficam totalmente isolados de 20 a 23 horas por dia, de acordo com o estudo da organização Marshall Project. Advogados dos prisioneiros dizem que as penitenciárias tentam impedir que os presos apresentem queixas contra o mau tratamento, o que significa uma violação de seus direitos ao devido processo.

Visitas e recreação

Graças à ação movida pelo advogado de Nordstrom e à decisão do juiz, o Departamento de Correição está mudando o regime. Agora, os presos terão direito a visitas de familiares e amigos em sua cela, passarão mais tempo no pátio da prisão, participarão de atividades de recreação e poderão trabalhar.

A Penitenciária Estadual de Louisiana, conhecida como Angola, também começou a mudar o regime de confinamento em solitária em março, depois de uma decisão judicial. O presídio está concedendo aos presos no corredor da morte 4 horas por dia fora da cela – duas horas após o café da manhã e duas horas após o almoço.

Em Virgínia, o estado também foi obrigado judicialmente a mudar o regime. Prisioneiros podem participar de programas de recreação ao ar livre, receber visitas aprovadas pelo presídio e se congregar em pequenos grupos. Antes, eles passavam 23 horas por dia em suas celas solitárias e só atendiam visitas através de uma janela com vidro de plástico plexiglass.

Para governos estaduais, a mudança também pode ser relacionadas à questão econômica. Em Illinois, por exemplo, um prisioneiro em uma instalação “supermax” custa ao estado US$ 60 mil por ano, enquanto um prisioneiro em um presídio comum custa US$ 22 mil.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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Advogado em São José do Rio Preto

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