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Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia

Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia

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Sem base legal

Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia

Por 

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a cobrança do ICMS sobre tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica que estava sendo cobrada da Associação dos Profissionais do Correios em Brasília. Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília terá que suspender a cobrança.

Carnacchioni considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.

“É ilegal esta tributação, porque o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia elétrica no estabelecimento do consumidor. A ocorrência do fato gerador do ICMS pressupõe, portanto, a circulação efetiva da mercadoria, que se dá com o efetivo consumo”, afirmou o juiz.

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tsud) é cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. Já a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) diz respeito ao transporte do produto no sistema energético. 

O magistrado lembrou na decisão que a base de cálculo do tributo sobre circulação de mercadorias é o valor final da energia elétrica, calculado pelo custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor, conforme diz a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça. A advogada Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, defendeu a associação.

Clique aqui para ler a decisão.

0707497-08.2017.8.07.0018

Advogado em São José do Rio Preto

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